000211 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000211
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Empreitada de obras publicas, Principio da especialidade do exercicio, Junção de documentos, Nulidade processual
Recorrente: Conduril-construtora Duriense Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013669
Nr Documento: SA219760211000211
Data de Entrada: 19/07/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51dd206d467bed5b802568fc00370b76
Sumário
I - Não se verifica a nulidade da falta de notificação dos documentos quando, juntos estes, o processo e remetido ao tribunal, nos termos do artigo 93 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Tendo a recorrente adoptado o criterio de apuramento dos resultados obra por obra, podem as despesas efectuadas no exercicio de 1968 ser deduzidas aos lucros do ano seguinte, dado o criterio da Administração em admitir o desvio ao principio da especialização do exercicio no apuramento de contas para os contribuintes - caso do recorrente - que exercem a actividade de "Empreiteiro de obras publicas".