005116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005116
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ambito do recurso, Arguição de nulidade, Agente do ministerio publico, Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Associação de classe, Quota social, Custos de exercicio, Lucro tributavel
Sumário
I - O recurso obrigatorio abrange a parte da decisão que for contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico. II - O Ministerio Publico, nos recursos jurisdicionais, não tem competencia para arguir nulidades ou outros vicios, dado o disposto no n. 1 do art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. III - Constituem custos os encargos despendidos com as associações de classe. IV - De acordo com o principio da especialização, tem de ter-se em conta o ano em que foi efectuada a despesa.