I- O recurso obrigatorio abrange a parte da decisão que for contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico.
II- O Ministerio Publico, nos recursos jurisdicionais, não tem competencia para arguir nulidades ou outros vicios, dado o disposto no n. 1 do art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
III- Constituem custos os encargos despendidos com as associações de classe.
IV- De acordo com o principio da especialização, tem de ter-se em conta o ano em que foi efectuada a despesa.