9450722 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9450722
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Nulidade, Cláusula, Aquisição obrigatória, Coisa, Pagamento, Prestações futuras
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019861
Nr Documento: RP199611189450722
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/abc62db12bd2b00b8025686b0066e366
Sumário
I - É nula, por violar prescrição legal, a cláusula de um contrato de locação financeira que, finda a locação, obrigue o locatário a comprar a coisa locada. II - A nulidade de tal cláusula não determina a invalidade do negócio. III - Tendo o locador financeiro resolvido o contrato não pode exigir o cumprimento das rendas vincendas.