0026061 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flavio do Casal
Processo: 0026061
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Actas, Assembleia de condóminos, Embargos de executado, Ónus da prova, Ónus da alegação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00036093
Nr Documento: RL200106120026061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a364d074e6473a2f80256b09003e4cca
Sumário
I - Para que as actas das reuniões de assembleia de condóminos sejam tidos como títulos executivos devem conter o deliberado sobre o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum. II - O ónus da alegação e prova cabe ao exequente embargado.