n- Interposto recurso contencioso de um despacho que exclui o recorrente do concurso para ingresso na carreira medica de clinica geral, o recorrente perdeu o interesse em obter a anulação desse despacho se, por acto da Administração, posterior a interposição do recurso, foi integrado na carreira medica de clinica geral.
II- A ilegitimidade superveniente do recorrente importa a extinção da instancia do recurso.