018415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 018415
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade superveniente, Interesse actual, Satisfação da pretensão do recorrente, Extinção da instancia
Recorrente: Mendes , Antonio
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1982/09/24.
Nr Convencional: JSTA00003049
Nr Documento: SA119840607018415
Data de Entrada: 21/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf795c097eda998d802568fc003826a5
Sumário
n - Interposto recurso contencioso de um despacho que exclui o recorrente do concurso para ingresso na carreira medica de clinica geral, o recorrente perdeu o interesse em obter a anulação desse despacho se, por acto da Administração, posterior a interposição do recurso, foi integrado na carreira medica de clinica geral. II - A ilegitimidade superveniente do recorrente importa a extinção da instancia do recurso.