045303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 045303
ACORDAO
Descritores: Trabalhador portuário, Reforma por desajustamento tecnológico, Pensão, Desligamento do serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056904
Nr Documento: SA120011128045303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fa8aa9cd90297d680256b790053f166
Sumário
I - A pensão extraordinária por desajustamento tecnológico, prevista no Decreto-Lei nº116/90, de 5 de Abril, reporta os seus efeitos a 31-12-89, independentemente da data em que ela seja requerida, desde que o seja até ao termo do prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor deste diploma, previsto no seu artº 12, nº1. II - Desde que a pensão fosse requerida até ao termo desse prazo, o trabalhador considera-se desligado do serviço em 31-12-89, nos termos do nº 4 do artº 3° daquele diploma.