0009103 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos de Sousa
Processo: 0009103
ACORDAO
Descritores: Rectificação de acordão
Sumário
I - A correcção da sentença é feita com base em poder residual não podendo o Juiz ir para além do que decidiu naquela. II - Se o réu foi absolvido do pedido cível na sentença não podia o Juiz em despacho rectificativo decidir não conhecer de pedido. III - A "aclaração" ou "rectificação" com o intuito de modificar a decisão é manifestamente ilegal.
Texto
N