I- A receptação e um crime autonomo que tem como elementos essenciais e tipicos: a) A aquisição ou recebimento, a qualquer titulo, de uma coisa; b) Que, pela sua qualidade ou condição de quem a oferece ou pelo montante dos preços, possa razoavelmente suspeitar que ela provem de actividade criminosa; c) A falta de diligencia para se assegurar da sua licita proveniencia.
II- E irrelevante que o receptador tenha ou não conhecimento das circunstancias em que as coisas foram ilicitamente tiradas ao proprietario.
III- A Lei não exige a concretização da forma de aquisição, ja que se contenta com a violação do dever de diligencia, face a qualidade dos objectos ou da pessoa que os oferece.