I- As universidades privadas são pessoas colectivas privadas de regime administrativo.
II- As relações litigiosas entre uma cooperativa instituidora de uma universidade privada e o reitor desta não são jurídico-administrativas, estando excluídas do foro administrativo-art. 4-1-f) do ETAF.
III- Deve ser indeferido o pedido de intimação do reitor para que assuma determinados comportamentos e se abstenha de outros, deduzido pela cooperativa instituidora da universidade.
IV- O meio processual acessório previsto no art. 86 e seg. da LPTA pressupõe processo a instaurar ou já instaurado no foro administrativo - "maxime" um recurso ou uma acção.