0000305 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0000305
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Seguro obrigatório automóvel, Acção judicial, Legitimidade passiva, Incidentes da instância, Intervenção principal, Âmbito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024375
Nr Documento: RL198802250000305
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO120 PAG26.
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b51973af63578a328025680300038b20
Sumário
I - Só a seguradora deve, em regime de seguro obrigatório, ser demandada, desde que o pedido de indemnização esteja contido no montante do seguro. II - Nestas circunstâncias a R. seguradora só pode requerer a intervenção principal do tomador do seguro. III - Mas não pode requerer a intervenção principal de outros presumíveis responsáveis pela indemnização.