Provado que a autora e pessoa educada e sensivel, que anos antes ( 1965 ) descobrira manter o reu relações sexuais com uma sobrinha dela, então vivendo na casa da residencia do casal ha mais de cinco anos, que se encontra separada do reu, pelo menos desde a data da ofensa e que, a partir dai jamais viveram em comum ou tiveram quaisquer relações sexuais e, por ultimo, que da sua parte não ha o proposito de restabelecer a vida em comum, e de considerar ofensa grave, ( nos termos do n. 2 do artigo 1779 do Codigo Civil ), suceptivel de comprometer a continuação da vida em comum, o facto de o reu ter chamado a autora
"puta " e " vaca ", tanto mais que o reu não provou quaisquer circunstancias justificativas do seu comportamento.