025816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 025816
ACORDAO
Descritores: Assistencia judiciaria, Situação de carencia economica, Dano moral, Dano não patrimonial, Indeferimento liminar, Rejeição liminar
Recorrente: Cardoso , Fernando
Recorridos: Cm de Lisboa - Epal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019126
Nr Documento: SA119890208025816
Data de Entrada: 03/03/1988
Aditamento: O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculado em qualquer caso (haja dolo ou mera culpa do lesante) segundo criterios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade do responsavel, a sua situação economica e a do lesado, as flutuações do valor da moeda, etc. E deve ser proporcionado a gravidade do dano, tomando em conta na sua fixação todas as regras de boa prudencia, de bom senso pratico.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR PROC CIV.