025816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 025816
ACORDAO
Descritores: Assistencia judiciaria, Situação de carencia economica, Dano moral, Dano não patrimonial, Indeferimento liminar, Rejeição liminar
Sumário
I - No caso de duvida sobre a real situação pecuniaria e ou a efectiva situação economica do requerente da assistencia, sera sempre de conceder a assistencia judiciaria, em ordem a, desse modo, evitar-se a impossibilidade material de um cidadão poder recorrer aos tribunais para pleitear em defesa do que julga ser seus direitos, por suposta falta de meios economicos. II - O disposto no artigo 326 n. 2 do C.P.C. reporta-se a rejeição liminar, tal como o artigo 474 do mesmo Codigo se refere ao indeferimento liminar.