9351363 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9351363
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Interposição de recurso, Omissão, Preparos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010338
Nr Documento: RP199410069351363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88ba181c72cdbec88025686b0066963a
Sumário
I - O esgotamento do poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa significa que, proferida a sentença, o juiz não pode alterar a decisão dada nem modificar os fundamentos usados. No mais, quanto à matéria excluída do fundo da causa, pode e deve o juiz resolver as questões e incidentes que surjam posteriormente, concretamente todos os actos relativos à interposição e expedição do recurso. II - Não tendo um recorrente, que não disfrutava de apoio judiciário, pago a taxa de justiça devida pela interposição do recurso, cabe ao juiz conhecer de tal omissão.