020325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020325
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Autoridade recorrida
Recorrente: Proleite-coop Agricola de Produtores de Leite do Centro Litoral Scrl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/05/02.
Nr Convencional: JSTA00011188
Nr Documento: SAP19870224020325
Data de Entrada: 12/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6504c253624364de802568fc0036e080
Sumário
Na vigencia do n. 1 do artigo 2 do Decreto- -Lei 256-A/77, de 17-6, o recurso contencioso devia considerar-se legalmente interposto com a apresentação da petição perante a autoridade nela identificada como autora do acto recorrido.