9330446 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9330446
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização ao lesado, Danos futuros, Cálculo da indemnização, Actualização da indemnização, Juros de mora
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007664
Nr Documento: RP199401309330446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0293df2a0e1bd77b8025686b00668280
Sumário
I - A indemnização por danos futuros resultantes de redução da capacidade de trabalho deve corresponder ao capital que, extinguindo-se no fim da vida activa do lesado, seja susceptível de garantir, durante ela, as prestações periódicas correspondentes às perdas de ganho em causa. II - Sendo a indemnização actualizada nos termos do n. 2 do artigo 566 do Código Civil, são devidos juros apenas desde a data da sentença.