0221005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 0221005
ACORDAO
Descritores: Documento, Força probatória, Indicação de prova, Testemunha
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035448
Nr Documento: RP200212170221005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0fffab211226c12180256cc3003cd7fa
Sumário
I - Tendo os autores apresentado com a petição inicial cópia de um documento para prova de determinado facto alegado na mesma petição inicial - não tendo a ré posto em causa a sua conformidade com o original -, a dita cópia tem o mesmo valor probatório que o seu original. II - Tendo os autores arrolado como testemunha primeiro determinada Câmara Municipal e, depois, o vereador de obras particulares em exercício em 1994 a 1996 e em 1999, não individualizam a pessoa que é oferecida como testemunha.