025532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 025532
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Anulabilidade, Acto juridicamente inexistente, Nulidade
Recorrente: Barros , Adelino e Outros
Recorridos: Grm e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RGRM 434/87.
Nr Convencional: JSTA00029764
Nr Documento: SA119901206025532
Data de Entrada: 05/11/1987
Indicações Eventuais: NEGA PROVIMENTO QUANTO A VICIO QUE A PROCEDER DETERMINARIA A NULIDADE DO ACTO E REJEITA POR EXTEMPORANEIDADE QUANTO AOS RESTANTES.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9082b3a28d5308be802568fc0037aef6
Sumário
I - Os prazos de interposição de recurso contencioso de actos anulaveis, contam-se nos termos dp artigo 279 do Codigo Civil, conforme dispõe o n. 2 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho. II - A regra basica do direito administrativo e a de que a ilegalidade dos actos administrativos importa a mera anulabilidade dos mesmos. III - A inexistencia juridica ou a nulidade desses actos apenas se admite quando expressamente prevista na lei ou por intervenção excepcional de um direito administrativo.