036588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 036588
ACORDAO
Descritores: Receita fiscal, Imposto, Taxa, Liquidação, Acto tributário, Encargo de compensação, Aumento do valor da área de construção, Licença de construção, Licenciamento condicionado, Câmara municipal de lisboa, Questão fiscal, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais fiscais, Incompetência em razão da matéria, Recurso contencioso, Nulidade
Sumário
I - Os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes, em razão da matéria, para conhecerem de questões fiscais - art. 41, n. 1, al. b) do E.T.A.F.. II - Tem natureza fiscal a questão posta em pedido de declaração de nulidade de acto do Presidente e de um vereador da Câmara Municipal, em recurso contencioso, que impõe ao administrado o pagamento de uma quantia como compensação por aumento de área ou volumetria, para a concessão de determinada licença de obras. III - O art. 134, n. 2 do C.P.A. que consente a qualquer tribunal o conhecimento e a declaração da nulidade dos actos, não pode ter o alcançe de subverter o sistema de repartição de competência entre os tribunais.