0021759 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0021759
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Empresa em autogestão, Personalidade judiciária, Comissão de gestão, Legitimidade passiva
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016342
Nr Documento: RP198703160021759
Referência Publicação: CJ 1987 TII PAG274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70d70f45bcefc1728025686b0066c2cf
Sumário
I - As empresas em autogestão detêm personalidade judiciária que lhes é conferida pelo n. 1 do artigo 10 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro. II - Sendo a administração dessas empresas cometida a uma "comissão de gestão" eleita, devem elas ser demandadas criminalmente na pessoa desta comissão.