0021759 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0021759
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Empresa em autogestão, Personalidade judiciária, Comissão de gestão, Legitimidade passiva
Sumário
I - As empresas em autogestão detêm personalidade judiciária que lhes é conferida pelo n. 1 do artigo 10 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro. II - Sendo a administração dessas empresas cometida a uma "comissão de gestão" eleita, devem elas ser demandadas criminalmente na pessoa desta comissão.
Texto
N