011069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 011069
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Dispensa de formalidade, Transição de pessoal, Santa casa da misericordia do porto, Hospital oficializado
Sumário
I - Tendo sido dispensado concurso de prestação de provas para acesso a primeiro-oficial por despacho que se firmou na ordem juridica, por falta de impugnação contenciosa, não pode ser invocada a sua falta como determinante de exclusão da recorrente a sua nomeação como primeiro-oficial. II - Tendo a recorrente, por ser funcionaria da Santa Casa da Misericordia, direito a ser promovida a primeiro- -oficial, mesmo sem ter o 5 ano dos liceus ou habilitação equivalente, ao fazer-se a sua integração nos novos quadros do Hospital do Conde de Ferreira, entretanto oficializado, aquele direito mantem-se, pois aquela tem de ser feita sem redução de direitos adquiridos, nos termos do n. 1 do artigo 65 do Decreto-Lei 413/71, de 27-9.