9110154 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9110154
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Circulação automovel, Respostas aos quesitos, Obscuridade, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000592
Nr Documento: RP199112039110154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d63d2decaaa15a98025686b00661f1d
Sumário
I- A resposta de que uma rua ou via circular " não estava aberta ao transito ", dada a quesito onde se perguntava se nessa rua " o transito estava proibido em ambos os sentidos por sinalização regulamentar ", não esclarece se o transito sempre ali esteve vedado, nem se a rua não tinha a condição de via publica. II- A obscuridade da resposta a um quesito obriga a sua anulação.