9431100 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9431100
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Causa de pedir, Arrendamento, Resolução do contrato, Desvio do fim do arrendado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005432
Nr Documento: RP199504209431100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2de31b82ee740778025686b0066a9f0
Sumário
I - Tendo-se julgada improcedente por não provada acção de despejo por desvio do fim do arrendado, com fundamento na venda de produtos não autorizados, verifica-se a excepção de caso julgado, por identidade de causa de pedir se na nova acção o autor alegar que no local arrendado se continuam a vender os mesmos produtos e outros também não autorizados. II - Com efeito, a identidade da causa de pedir é essencialmente normativa e jurídica para efeitos de caso julgado, também não importando a dimensão temporal dos factos concretamente invocados, porque os posteriores são o desenvolvimento normal dos anteriores.