025043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 025043
ACORDAO
Descritores: Medico, Internato geral, Vinculação ao estado
Sumário
I - O art. 3, n. 2, da Portaria n. 1223/82, de 28 de Dezembro, não pode ser interpretado no sentido de manter os vinculos dos medicos para alem de 31 de Dezembro de 1985. II - E certo que a Portaria 875-A/84, de 26 de Novembro, dilatou a duração do internato para 21 meses. Mas tambem o e todavia, que não dilatou, por sua vez, o prazo de vinculação ao serviço de 24 meses.