Descritores:Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Autorização legislativa, Caducidade, Arguição de inconstitucionalidade, Elementos essenciais do imposto, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
I - As prestações pecuniarias cobradas pelo IAPO, nos termos do Decreto-Lei 374-J/79, constituem impostos, e não taxas. II - O Decreto-Lei 374-J/79 não esta ferido de inconstitucionalidade.
018037
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- As prestações pecuniarias cobradas pelo IAPO, nos termos do Decreto-Lei 374-J/79, constituem impostos, e não taxas.
II- O Decreto-Lei 374-J/79 não esta ferido de inconstitucionalidade.