I- A autoridade administrativa competente para licenciar o funcionamento de estabelecimento hoteleiro ou similar não tem competência para decidir sobre a validade ou invalidade de contrato celebrado entre o titular da licença e o dono do estabelecimento relativo à cessação de exploração do mesmo.
II- Estando o estabelecimento em condições objectivas de licenciamento e sendo requerida a renovação da respectiva licença pelo titular de contrato de cessação de exploração que o vinha explorando, não impede a renovação da licença o facto de ser litigiosa a validade daquele contrato entre os interessados particulares de tal licença não tem qualquer influência na resolução judicial de tal litígio.