96S050 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 96S050
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Arguição, Prazo, Incapacidade acidental, Efeitos, Declaração negocial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031696
Nr Documento: SJ199701080000504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1d3e80e21db1e85e802568fc003b4948
Sumário
I - O requerimento da interposição da revista para o Supremo é o lugar próprio para a arguição de nulidade do acórdão da Relação, como resulta do disposto no artigo 72 n. 1 do CPT81. II - A declaração negocial feita por quem, devido a qualquer causa, se encontra acidentalmente incapacitado de entender o sentido dela ou não tinha o livre exercício da sua vontade é anulável, desde que o facto seja notório ou conhecido do declaratário.