0018820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucena Vale
Processo: 0018820
ACORDAO
Descritores: Transporte rodoviário, Perturbação de transporte, Natureza jurídica, Crime de perigo
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016476
Nr Documento: RP198505080018820
Indicações Eventuais: J F DIAS IN BMJ N288 PAG123.
Referência Publicação: CJ 1985 TIII PAG271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22c00f292d8b5f628025686b0066c79f
Sumário
I - O crime a que se refere o n. 1 do artigo 279 do Código Penal vigente não respeita à colocação de obstáculos, mas a actos idóneos a causar desastres. II - Trata-se de um crime de perigo efectivo, sendo um dos seus requisitos o comprometer a segurança rodoviária, e não a simples sinalização do trânsito.