006037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006037
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Calculo da pensão, Militar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025200
Nr Documento: SA119611103006037
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec7c98058b67d18b802568fc00379175
Sumário
So são aplicaveis as pensões de reserva fixadas a partir do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, as restrições constantes do paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 42948, de 27 de Abril de 1960, quanto a percentagem de que passaram a beneficiar.