24410B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 24410B
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Julgamento urgente, Legitimidade, Autoridade recorrida
Sumário
I - A faculdade concedida no n. 3 do art. 81 da LPTA, a qualquer das partes, para requerer o julgamento urgente pressupõe que o acto cuja eficacia se suspendeu estava executado. II - A autoridade recorrida não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente, uma vez que os interesses a considerar para os efeitos do n. 2 do referido artigo são apenas os de natureza privada.