0123958 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0123958
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de trabalho a prazo, Contrato de trabalho sem prazo, Anulação, Nulidade, Nulidade relativa, Coacção, Caducidade do contrato de trabalho
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010450
Nr Documento: RP199101210123958
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dfc6a4d6d557e6b18025686b006697a5
Sumário
I - Um contrato de trabalho a prazo celebrado, sob coacção, por um trabalhador já contratado sem prazo é anulável. II - Não tendo o trabalhador arguido a sua anulação no prazo de 1 ano ( a partir da cessação da coacção ) aquele torna-se válido. III - A cláusula aposta num contrato a prazo de que este " caduca no termo do prazo acordado " vale como comunicação atempada da entidade patronal de que não o pretende renovar. IV - Por isso, se o trabalhador continuou a prestar serviço à mesma entidade, passou a fazê-lo ao abrigo dum contrato sem prazo.