A execução de acórdão que declarou a nulidade, por usurpação de poder, de um despacho que decretara a baixa de posto de um militar da Armada, envolve, em termos de reconstituição da situação actual hipotética, a reintegração do militar no posto que detinha a partir da data em que aquele despacho produziu efeitos e na situação de efectividade de serviço, com sujeição integral no respectivo estatuto e eliminação dos actos consequentes daquele, como nulos que são, não implicando, por isso, a sua promoção ao posto imediato por antiguidade, visto esta depender da verificação das correspondentes condições gerais e especiais e estas não se mostraram satisfeitas.