072543 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 072543
ACORDAO
Descritores: Marcas, Registo, Caducidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014476
Nr Documento: SJ198511050725431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68433c618d36e7bf802568fc003a0a06
Sumário
Sendo incontroverso que se encontrava registada e em vigor a marca "Fantasia", pertencente a recorrida, sera irrelevante postrrior declaração da sua caducidade, pois, tal eventual e problematica declaração de caducidade, não implicara - por si so e necessariamente - o decidir-se que o Registo da Marca "Fantasias de Natal", aqui em recurso, foi mal concedido - o que demonstrado não esta, nem admitido foi.