002469 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002469
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Alteração, Interpretação da vontade, Materia de facto, Promoção, Contrato de trabalho, Competencia dos tribunais de instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004465
Nr Documento: SJ199010250024694
Referência Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22e7d83f27f84f2e802568fc00398199
Sumário
I - Constitui modificação substancial da posição profissional de um trabalhador, promovido a funções de chefia, a qual não e aplicavel o disposto no artigo 22 n. 2 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, a conduta da entidade patronal que o desloca para serviço indiferenciado de carteira, com perda do complemento da remuneração. II - A interpretação da declaração contida em documento, tendo em vista a determinação da vontade do declarante, constitui materia de facto da competencia das instancias.