007087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007087
ACORDAO
Descritores: Anulação oficiosa de imposto, Anulação de liquidação, Correcção da liquidação, Competencia do presidente da camara, Proposta simples, Formalidade essencial, Reclamação, Acto de indeferimento, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso para a auditoria administrativa
Recorrente: Banco de Portugal Sarl
Recorridos: Pres da Cm de Beja
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020817
Nr Documento: SA119660506007087
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e75d6ea412deaca802568fc0037bae7
Sumário
O indeferimento de reclamação nos termos do artigo 3 do D.L. n. 45224, de 4 de Setembro, e um acto definitivo e executorio, da competencia do presidente da Camara Municipal, e logo, contenciosamente recorrivel para a Auditoria Administrativa. A ordem de anulação oficiosa, da competencia dos presidentes dos corpos administrativos, para corrigir os erros dos serviços nas liquidações de impostos, taxas e outros rendimentos, depende da proposta do respectivo chefe de secretaria que constitui formalidade essencial sem a qual o acto de anulação sera nulo para vicio de forma.*