063230 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 063230
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Ministerio publico, Ultramar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006511
Nr Documento: SJ197007070632301
Referência Publicação: L. 135, F. 103 - AGRAVO
BMJ N199 ANO1970 PAG171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b07c157eb406e31802568fc0039a493
Sumário
I - O legislador quis, no artigo 2 do Decreto n. 49183, de 11 de Agosto de 1969, que prosseguissem com o Ministerio Publico na posição de parte principal as acções intentadas por empresas exploradoras da industria de tabaco das Provincias de Angola e Moçambique, destinadas a declaração da invalidade das alienações efectuadas contra o disposto no paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto n. 33532, de 21 de Fevereiro de 1944. II - A lei pode expressamente determinar quais as pessoas que hão-de intentar determinadas acções, ou aquelas que nessas acções terão de ser demandadas.