0048965 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0048965
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Delegação, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011243
Nr Documento: RL199304290048965
Indicações Eventuais: M GONÇALVES CPP ANOT 4ED NOTA ART263. FIGUEIREDO DIAS IN JORNADAS
DE DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG12.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd8a01b16cbda726802568030001b28c
Sumário
I - O MP pode delegar nos orgãos de Polícia Criminal a direcção de inquérito. II - Embora caiba ao MP a direcção do inquérito, a lei não exige uma direcção real e efectiva, contentando-se com uma direcção funcional.