I- Em execução das decisões dos tribunais administrativos deve a Administração praticar, de acordo com eles, não so os actos necessarios a reposição da legalidade nelas considerada infringida, mas tambem relativamente a outras situações criadas em consequencia e de acordo com o acto anulado.
II- Anulado despacho que adjudicara provisoriamente a concessão de exploração de jogo do bingo por ilegalmente ter sido excluido um dos candidatos ao concurso, e de considerar ter-se querido dar execução ao decidido ao determinar-se que venha a ser considerada tal candidatura e se mantenha como mera situação de facto, na exploração da sala de jogo a entidade a quem fora adjudicada a concessão
III- E de dar por findo o incidente da execução se na pendencia do recurso o acto anulado foi renovado nas condições anteriormente referidas.