038779 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 038779
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Extinção, Erro de julgamento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011633
Nr Documento: SJ198801060387793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4b064579eb3f254802568fc003a0ae7
Sumário
Caso o Supremo Tribunal de Justiça tivesse incorrido em erro de julgamento (no caso, não haver atendido a atenuante do arrependimento, por não o considerar provado), isso seria irremediavel, por se lhe haver acabado o poder de cognição. Assim, teria de ser indeferida reclamação que se fizesse, sobre o assunto.