002444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002444
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Liquidação de custas a final, Despacho no uso de poder discricionario, Execução fiscal
Sumário
I - O art. 122, n. 2, do CCJ dispõe que serão remetidos a conta os processos suspensos por outra causa que não a do art. 825 do CPC, se o juiz assim o determinar. II - O facto de a remessa a conta, na hipotese figurada, ser deixada pela lei a livre determinação do juiz, concede a este manifestamente um poder discricionario, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 679 do CPC. III - Não admite, portanto, remessa o despacho em que o juiz ordena a remessa a conta findo o prazo de suspensão, suspensão solicitada pela Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria do Distrito de Lisboa.