9450445 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9450445
ACORDAO
Descritores: Livrança, Aval, Protesto, Letra em branco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013920
Nr Documento: RP199502099450445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d46526141288764b8025686b0066a3d1
Sumário
I - O dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa a favor de quem é dado, estando a ela equiparado. II - As razões que levam à dispensa de protesto contra o aceitante da letra ou subscritor da livrança levam a dispensá-lo também contra o seu avalista. III - O aval da livrança em branco não é nulo; só o será se houver preenchimento abusivo.