020716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020716
ACORDAO
Descritores: Irs, Casa de habitação do estado, Magistrado, Subsídio de compensação, Incidência, Remuneração do trabalho, Compensação, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - O fornecimento de casa de habitação a magistrados judiciais, bem como o seu sucedâneo "subsídio de compensação" não tem natureza remuneratória, mas compensatória, sendo atribuído no interesse primacial do exercício da função estatal de administração da justiça. II - Por isso, ele não cabe na previsão normativa de rendimemto sujeito a IRS do art. 2 do CIRS. III - Interpretada no sentido de abranger tal subsídio, a norma do n. 2 do referido art. 2 do CIRS seria orgânica e materialmente inconstitucional.