9630497 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9630497
ACORDAO
Descritores: Prestação, Prestações devidas, Cláusula, Cláusula contratual, Prazo, Prazo certo, Prazo incerto, Juros, Anatocismo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019576
Nr Documento: RP199610319630497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/492dea1740582c218025686b0066e3d2
Sumário
I - Não sendo o réu uma pessoa singular, dada a natureza pessoal da obrigação cum potuerit, nunca esta cláusula se pode verificar. II - A lei só proibe o anatocismo relativamente aos juros devidos por um período inferior a um ano; quanto aos outros pode o credor notificar judicialmente o devedor para pagar ou capitalizar, passando, neste caso, os juros capitalizados a vencer juros.