073257 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 073257
ACORDAO
Descritores: Conceito, Arrendamento para habitação, Forma da declaração negocial, Interpretação do negocio juridico, Locatario, Forma do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013944
Nr Documento: SJ198603180732571
Indicações Eventuais: S CARNEIRO RT ANO94 PAG302.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/878887f653adb691802568fc003a2eed
Sumário
I - Negocios formais (ou solenes) são os que a lei sujeita ao acatamento de determinada forma. II - O contrato de arrendamento para habitação sera sempre reduzido a escrito. III - Todavia, o locatario pode provar a existencia do contrato por qualquer meio de prova admitido em direito, desde que não haja invocado a nulidade. IV - Sendo consensual o contrato de arrendamento, ao tempo em que foi celebrado por documento, não tem que observar-se, na sua interpretação, as normas do artigo 238 do Codigo Civil, que apenas respeitam aos negocios formais e não tambem aos contratos consensuais formalizados (reduzidos a escrito).