004355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004355
ACORDAO
Descritores: Custas, Isenção, Sociedade de interesse colectivo, Estabelecimento de ensino particular, Pessoa colectiva de utilidade publica
Sumário
I - São isentas de custas judiciais as sociedades, criadas antes da entrada em vigor do Dec.-Lei 553/80, de 21-11, que tivessem sido legalmente constituidas e tivessem como finalidade dominante a criação ou a manutenção de estabelecimentos de ensino particular que se enquadrassem nos objectivos do sistema nacional educativo ou criadas posteriormente, pela mesma forma e com os mesmos objectivos, tivessem ainda requerido as prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade publica. II - Não estando provados estes factos, a sentença recorrida tem de ser revogada para depois de apurados esses factos, se decidir em conformidade.