004355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004355
ACORDAO
Descritores: Custas, Isenção, Sociedade de interesse colectivo, Estabelecimento de ensino particular, Pessoa colectiva de utilidade publica
Recorrente: Lumen-estabelecimentos de Ensino de Manuel Cordeiro dos Santos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011733
Nr Documento: SA219871007004355
Data de Entrada: 04/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edf1c7b24defebd9802568fc0036e972
Sumário
I - São isentas de custas judiciais as sociedades, criadas antes da entrada em vigor do Dec.-Lei 553/80, de 21-11, que tivessem sido legalmente constituidas e tivessem como finalidade dominante a criação ou a manutenção de estabelecimentos de ensino particular que se enquadrassem nos objectivos do sistema nacional educativo ou criadas posteriormente, pela mesma forma e com os mesmos objectivos, tivessem ainda requerido as prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade publica. II - Não estando provados estes factos, a sentença recorrida tem de ser revogada para depois de apurados esses factos, se decidir em conformidade.