024107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024107
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Impugnação judicial, Liquidação, Autor do acto
Recorrente: A Cimenteira do Louro Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO DE 1999/03/09.
Nr Convencional: JSTA00052834
Nr Documento: SA219991215024107
Data de Entrada: 26/05/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fb59efdcf818372802568fc003a1e6d
Sumário
I - A competência, em razão da matéria e da hierarquia, está estruturada, no contencioso tributário de anulação, em razão do acto e do seu autor, que não propriamente pelo pedido que, em tais casos, é, em princípio, o mesmo: a anulação ou declaração de nulidade do acto impugnado. II - Vindo impugnada contenciosamente a liquidação aduaneira, é, competente para a respectiva apreciação, o TT de 1 Instância - art. 62-A n. 1 al. a) do ETAF e Dec-Lei n. 301-A/99- independentemente dos vícios ou fundamentos da anulação pretendida, que, antes, têm a ver com a respectiva procedência (ou formalmente com a própria ineptidão da petição).