I- Não enferma nem de vicio de forma nem de violação de lei o despacho do Chefe do Estado Maior do Exercito que, homologando um parecer do Conselho Superior do Exercito, manda incluir nos oficiais a não promover por não reunir as condições de senso, ponderação e responsabilidade que considera indispensaveis a um Oficial Superior fundamentando-se em factos apurados em processo disciplinar apreciado pelo Conselho Superior de Disciplina.
II- Nessa apreciação não esta em causa a consideração de factos recentes mas todos que revelem as qualidades de personalidade.