042554 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 042554
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Direito de informar
Sumário
Se os fins a que alegadamente se devia a passagem de certidão de documentos contidos no processo individual de um ex-aluno da Academia Militar são alheios ao uso dos meios administrativos e contenciosos, mas através deles, pretende o recorrente confirmar a sua carreira académica, no Instituto Superior Técnico, o meio legal adequado para obter tal certidão é o previsto na Lei nº 69/93, de 26 de Agosto e não o previsto no art. 82º da LPTA.