042554 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 042554
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Direito de informar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053798
Nr Documento: SA119970708042554
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/705115e34f37b0e680256a030032672e
Sumário
Se os fins a que alegadamente se devia a passagem de certidão de documentos contidos no processo individual de um ex-aluno da Academia Militar são alheios ao uso dos meios administrativos e contenciosos, mas através deles, pretende o recorrente confirmar a sua carreira académica, no Instituto Superior Técnico, o meio legal adequado para obter tal certidão é o previsto na Lei nº 69/93, de 26 de Agosto e não o previsto no art. 82º da LPTA.