025980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 025980
ACORDAO
Descritores: Direitos fundamentais do cidadão, Fundamentação do acto administrativo, Anulabilidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043056
Nr Documento: SAP19950627025980
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc1097c9fc36cb20802568fc0039316d
Sumário
I - Antes de vigorar o Código do Procedimento Administrativo, cujo regime de invalidade dos actos administrativos se aplica apenas aos actos praticados na sua vigência, a violação de direitos fundamentais ou princípios constitucionais gerava, em princípio, mera anulabilidade. II - Nesta orientação, ainda que se considere a fundamentação dos actos administrativos um direito fundamental ou que a sua falta ofende o direito ao recurso contencioso, é meramente anulável o acto administrativo não fundamentado.