0035362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0035362
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Segunda residência
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021266
Nr Documento: RL199012200035362
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARRENDAMENTO ED DE 1988 PAG286. A REIS IN RLJ ANO1979 PAG113. F TELES IN ARRENDAMENTO PAG274. P LIMA E A VARELA IN CCIV66
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed6b16eeced3c053802568030003f1f7
Sumário
I - Tendo-se provado que os réus, tal como no locado também noutra casa sempre comeram, dormiram, receberam correio, foram vistos e encontrados, recebem familiares e amigos, pode concluir-se que têm duas residências permanentes. II - Com efeito, a Lei não se opõe a que alguém possa ter duas residências habituais ou permanentes e alternadas em diferentes localidades.