039492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 039492
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino oficial, Progressão normal na carreira, Contagem de tempo de serviço, Professor do ensino particular
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047618
Nr Documento: SA119970703039492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/843adfdcc150b4f0802568fc0039acb5
Sumário
I - A contagem do tempo de serviço prestado no ensino particular antes do ingresso no ensino público, para efeitos de fases e escalões ou níveis, depende da verificação dos requisitos previstos no art. 72, n. 1 do DL n553/80, de 21/11. II - Este dispositivo legal não foi revogado pelo DL n. 169/85, de 20/5. III - Assim, não beneficia dessa contagem, por não preencher o requisito da al. b) do n. 1 do citado art- 72, o docente que, ao tempo da prestação de serviço no ensino particular, não possuía o diploma ou autorização legalmente exigido, nos termos do art. 23, n. 1 do Dec. n. 37 545, de 8/9/49.